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Direito Previdenciário

Pessoa com autismo pode receber BPC?

A pessoa com transtorno do espectro autista pode ter direito ao BPC, mas o diagnóstico, sozinho, não garante a concessão. É necessário cumprir os requisitos de renda e passar pela avaliação da deficiência.

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O diagnóstico de autismo garante o BPC

Não. A pessoa com transtorno do espectro autista pode receber o Benefício de Prestação Continuada, mas o diagnóstico, isoladamente, não assegura a concessão.

O BPC é um benefício assistencial. Ele não é aposentadoria e não exige contribuição prévia ao INSS. Para a concessão no caso de uma pessoa com TEA, também precisam ser atendidos os requisitos de renda e realizada a avaliação da deficiência.

Por isso, ter um diagnóstico de autismo não significa que o benefício será concedido automaticamente. A análise deve considerar os requisitos aplicáveis ao BPC e as avaliações previstas para verificar a situação da pessoa.

A publicação original, atribuída a Felipe Joaquim Cardoso, trata de uma dúvida legítima, mas a informação deve ser compreendida com essa ressalva: o direito ao BPC depende do cumprimento dos requisitos, e não apenas da existência do diagnóstico.

Pontos principais

  • O BPC é um benefício assistencial, não uma aposentadoria.
  • A contribuição prévia ao INSS não é exigida para o BPC.
  • A pessoa com TEA pode receber o benefício se cumprir os requisitos de renda e da avaliação da deficiência.
  • O diagnóstico de autismo, sozinho, não garante a concessão.

Contexto legal e atualização

As afirmações jurídicas utilizadas no artigo estão confirmadas pelas fontes oficiais do INSS fornecidas. Afirmações não confirmadas, como concessão independentemente do grau, CadÚnico atualizado, impedimento de longo prazo e detalhes específicos das avaliações, foram omitidas.

Fontes oficiais consultadas

Fonte oficialINSS — BPC é benefício assistencial, não aposentadoria e não exige contribuiçãoConsultar fonte Fonte oficialINSS — BPC para pessoa com transtorno do espectro autistaConsultar fonte Fonte oficialOAB — Provimento nº 205/2021Consultar fonte
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Material informativo. Não substitui a análise individual do caso nem constitui promessa de resultado.